ATENÇÃO!
Se você é aposentado ou pensionista do Governo Federal, ou ainda anistiado político civil ou pensionista de que trata a lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, faça a sua Prova de Vida. Ela é obrigatória, anual, no mês de aniversário, no banco ou em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) e é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.
Acesse o link abaixo. Ele dará acesso a página oficial do Governo Federal. Lá você poderá tirar todas as dúvidas sobre a PROVA DE VIDA.
ACESSE O LINK ABAIXO
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/duvidas-frequentes
Fonte: https://www.gov.br/servidor