Ações trabalhadas pela ABASP

1) REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

RESUMO: A referida ação tem como objeto restabelecer a integralidade na base de cálculo dos proventos de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. A revisão visa restabelecer a remuneração correspondentes a 100% do que recebiam na ativa na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive aquelas decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

QUEM TEM DIREITO: Aposentados por invalidez decorrente das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS.

PRESCRIÇÃO: Não há.

CHANCES DE ÊXITO: Provável – Necessária comprovação da doença que ensejou a aposentadoria por invalidez.

 

2) GRATIFICAÇÕES PAGAS DE FORMA PROPORCIONAL

 

RESUMO: Revisão da gratificação de desempenho paga com proporcionalidade na aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO: Aposentados federais que recebem o benefício com proporcionalidade.

PRESCRIÇÃO: Não há.

CHANCES DE ÊXITO: Possível – Necessária comprovar que se aposentou com proporcionalidade.

 

3) AÇÃO COLETIVA GDPGTAS DE RONDÔNIA

 

RESUMO: Trata-se de cumprimento individual de sentença que visa à satisfação de obrigação de pagar quantia, frente à União, prevista em título formado a partir de ação ordinária coletiva ajuizada pela ABASP, com o intuito de assegurar aos seus representados aposentados a percepção de GDPGTAS nas mesmas condições que os servidores ativos.

QUEM TEM DIREITO: Aposentados federais com paridade remuneratória, listados na ação coletiva e que residem no Estado de Rondônia.

PRESCRIÇÃO: Ajuizamento possível até 01/04/2024.

CHANCES DE ÊXITO: Remota – Os processos ajuizados pela ABASP encontram-se pendente de julgamento. Recursos estão sendo protocolados da sentença de extinção que restringe o pagamento das gratificações aos Associados da época do ajuizamento da ação coletiva originária. Pleiteia-se em fase de recurso a extensão do título a todos os representados listados, independente do ano de filiação. Muitos processos foram julgados improcedentes e já foram arquivados, infelizmente.

 

4) GACEN e GECEPLAC

 

RESUMO: Revisar as gratificações GACEN e GECEPLAC, paga nos últimos 5 anos, fazendo com que os inativos com paridade, recebam os mesmos valores pagos aos servidores em atividade, em razão da violação do princípio da paridade remuneratória.

QUEM TEM DIREITO: Aposentados federais com paridade e que recebem a gratificação GACEN ou GECEPLAC no contracheque. Ainda, se tratando da GACEN, apenas é devida aos servidores de determinados cargos, do quadro de endemias, do MINISTÉRIO DA SAÚDE ou FUNASA.

PRESCRIÇÃO: Não há.

CHANCES DE ÊXITO: Possível – Necessária comprovação do recebimento da gratificação no contracheque e da paridade remuneratória.

 

5) REVISÃO PELOS ÍNDICES DO RGPS

 

RESUMO: Aplicar os índices corretos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) nos proventos de aposentadoria do servidor público concedidas entre 19 de fevereiro de 2004 e 28 de fevereiro de 2008, bem como receber as diferenças devidas dos últimos 5 anos.

QUEM TEM DIREITO: Aposentado federal com benefício concedido entre 19 de fevereiro de 2004 e 28 de fevereiro de 2008.

PRESCRIÇÃO: Não há.

CHANCES DE ÊXITO: Possível – Necessário comprovar a data de concessão do benefício.

 

6) 13,23%

 

RESUMO: Incorporação do percentual de até 13,23% nos proventos/vencimentos, nos termos das leis federais 10.697/2003 e 10.698/2003, bem como o pagamento das diferenças mensais decorrentes da aplicação do índice em referência.

QUEM TEM DIREITO: Servidor Público em atividade ou aposentado, que ingressou no serviço público antes de junho de 2002.

PRESCRIÇÃO: Não há.

CHANCES DE ÊXITO: Sem êxito – Entendimento já assentado no âmbito do STF no sentido de que “é vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37” (STF, Rcl 14.872/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 135 de 29.6.2016).

 

7) EXECUÇÃO POR DEPENDÊNCIA (GDATA – GDPGTAS – GDPGPE) SINTRASEF

 

RESUMO: Cuida-se de cumprimento individual de sentença que visa à satisfação de obrigação de pagar quantia, frente à União, prevista em título formado a partir de ação ordinária coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF/RJ nº 2007.34.00.014315-2, com o intuito de assegurar aos aposentados a percepção de GDATA, GDPGTAS e GDPGPE nas mesmas condições que os servidores ativos.

QUEM TEM DIREITO: Todos aposentados federais com paridade remuneratória e que residem no Estado do Rio de Janeiro.

PRESCRIÇÃO: 08/03/2021 – Não cabe mais ajuizamento.

CHANCES DE ÊXITO: Remota – Os processos ajuizados pela ABASP encontram-se pendente de julgamento. Recursos estão sendo protocolados da sentença de extinção que limita o recebimento dos atrasados apenas ao rol de substituídos anexado na ação coletiva originária. Pleiteia-se em fase de recurso a extensão do título a todos os servidores da categoria de aposentados e pensionistas federais residente no Estado do Rio de Janeiro.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

A ABASP, informa abaixo, alguns pontos que são importantes levar ao conhecimento de nossos associados, para que possamos conduzir os nossos trabalhos judiciais, da forma mais transparente possível.  Vamos aos pontos:

a) após o ajuizamento de determinada ação judicial em favor de nosso(a) associado(a), a ABASP entrará em contato com a parte autora sobre o processo para;

a.1) informar a pessoa interessada, número da ação através de carta ou e-mail e os canais onde a mesma possa acompanhar o processo;

a.2) solicitar da pessoa interessada, documentação complementar para juntar ao processo, quando da eventualidade de um despacho judicial;

a.3) informar a pessoa interessada sobre valores disponíveis para levantamento, quando for o caso de êxito da ação.

Observação: Excluindo as situações dos itens acima, caso o associado(a) queira, a qualquer tempo, obter informações processuais, deve fazê-lo através do e-mail: contato@abasp.org.br, pelo telefone (61) 3201-0108 ou pelo whatsapp (61) 99139-4554.

Observação segunda: Vale ainda salientar que, o pagamento da mensalidade associativa é dever do associadoO pagamento da mensalidade não está vinculado ao processo judicial e nem garante o êxito do mesmo, uma vez que a ABASP oferta outros serviços, como Clube de Vantagens, Planos Odontológicos com menor custo, Consultoria em Plano de Saúde e Informativo Mensal com notícias do funcionalismo público federal, pois sem informação, não podemos identificar uma ou outra injustiça ou necessidade da categoria. O processo judicial é mais um serviço prestado. Ele pode ser exitoso ou não. Isto faz parte do universo jurídico, ou seja, ganhar e perder. É impossível obter vitória em todas as demandas. O nosso compromisso maior é o de luta, e isso o fazemos com louvor e muita competência. Prova disto são as inúmeras ações vitoriosas que conseguimos de 2007 até hoje. Elas são mais de 28.000 ações exitosas !

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