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Novas regras para Imposto de Renda: RFB divulga alterações das tabelas no DOU

Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR, buscando equidade na tributação a partir de 2024.

ABASP por ABASP
16 de fevereiro de 2024
em Governo
0

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024. 

Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas: Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (em R$)

Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM) zero zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 27.110,40 zero zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

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