A Lei 14.131, de 2021, que foi sancionada em março, e teve seu prazo de vigência encerrado em dezembro do ano passado, aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS. Esse aumento foi justificado em razão da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. De acordo com a legislação vigente, esse tipo de empréstimo pode comprometer somente 30% do benefício mensal.
Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.
“Com a permanência da crise e do elevado grau de endividamento das famílias, reforcei ao presidente para que conceda mais 12 meses para esse benefício”, disse Heinze pelas redes sociais.
“Sem margem e com necessidades urgentes para suprir despesas até mesmo de alimentação, nossa preocupação é de que essas pessoas busquem outras fontes de empréstimos com juros exorbitantes. Tenho certeza que Bolsonaro será sensível a este pleito”, declarou.
Tramitação
A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, da qual se baseou a Lei 14.131/21, foi editada em outubro de 2020 e aprovada pela Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2021, pois sofreu mudanças. Em março de 2021, o projeto decorrente da medida foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado.
O relator do texto senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao recomendar a aprovação, lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês.
— No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada — declarou Plínio.
Fontes: Agência Senado e blogdoservidor.com