O que é?
Serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção do Imposto de Renda, quando for portador de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, comprovada por junta médica especializada.
Doenças previstas na lei: Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Quem pode utilizar este serviço?
- Aposentados
- Militares de órgãos extintos
- Pensionistas
- Anistiados políticos
O requerente deve ser portador de uma das doenças previstas em lei.
Etapas para solicitar a isenção
- Preencher o requerimento no portal Gov.br;
- Anexar a documentação obrigatória;
- Enviar o pedido para análise da Administração.
- Documentação Necessária
- Se o requerente for a pessoa interessada
- Documento oficial de identificação com foto e CPF;
- Exames médicos atualizados;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico detalhado.
Se o pedido for feito por procurador ou curador
- Todos os documentos do item 1 Documentação necessária;
- Procuração ou termo de curatela.





