O julgamento do Tema 1300, de extrema relevância, por tratar da responsabilidade pela produção de provas nas ações relativas ao PASEP, teve prosseguimento no Superior Tribunal de Justiça – STJ no dia 13 de agosto de 2025.
O objetivo do STJ é uniformizar as decisões que versam sobre o ônus da prova, isto é, se cabe ao Banco do Brasil ou ao servidor a obrigação de comprovar os fatos discutidos nas demandas em relação ao PASEP.
O julgamento já havia sido iniciado anteriormente, ocasião em que a ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura votou pela divisão do ônus da prova, atribuindo parte ao Banco do Brasil e parte ao servidor. Naquele momento, houve pedido de vista formulado pelo ministro Afrânio Vilela.
No último dia 13/08, dando continuidade ao julgamento, o ministro Afrânio Vilela proferiu voto extremamente favorável aos servidores, divergindo parcialmente da relatora apenas na parte que atribuía ao beneficiário do PASEP a obrigação de comprovar. Seu voto foi no sentido de que 100% do ônus probatório deve recair sobre o Banco do Brasil, que deve demonstrar ter realizado corretamente os pagamentos devidos aos servidores.
Diante da fundamentação apresentada, a ministra relatora solicitou nova vista, sinalizando receptividade às ponderações de seu colega. Com isso, o julgamento foi novamente suspenso. Entretanto, as expectativas se renovaram de maneira ainda mais positiva, diante do forte precedente em favor dos servidores.
A previsão é que o julgamento seja retomado e concluído ainda no decorrer deste ano.
Fonte: sindireceita.org.br
