A BEPATA – Benefício Especial de Produção e Apoio Técnico-Administrativo – é uma gratificação instituída pela Lei nº 13.464/2017, destinada aos integrantes das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (Auditor-Fiscal e Analista-Tributário) e da Carreira de Atividades Auxiliares da Receita Federal do Brasil.
Atualmente, a forma de pagamento da BEPATA aos aposentados e pensionistas com direito à paridade é tema de grande debate jurídico. Enquanto os servidores ativos recebem o benefício integralmente, muitos inativos e pensionistas têm recebido valores reduzidos, sob a alegação de que a gratificação estaria vinculada ao desempenho institucional da Receita Federal.
Entendimento Judicial Recente
Em agosto de 2024, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 332, firmou tese favorável aos aposentados e pensionistas com paridade, reconhecendo o direito de receber a BEPATA nos mesmos moldes dos ativos, até a efetiva implantação do índice de eficiência institucional, ocorrida em março de 2024.
Essa decisão abre caminho para o ajuizamento de ações que busquem:
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O pagamento integral da BEPATA até março de 2024;
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O recebimento das diferenças retroativas;
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A correção monetária e juros sobre os valores devidos.
Valores Envolvidos
Dependendo do tempo de recebimento e da pontuação do cargo, as diferenças podem alcançar valores significativos, chegando a até R$ 90 mil em alguns casos, sendo possível o recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Atuação da ABASP
A ABASP acompanha atentamente o tema e estuda medidas para garantir que seus associados aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade recebam a BEPATA de forma integral, tal como os servidores em atividade.
Nos próximos dias, informaremos os procedimentos para habilitação e ajuizamento das ações.
Se você é aposentado ou pensionista de cargo da Receita Federal e tem direito à paridade, entre em contato com a ABASP para verificar sua situação e garantir seus direitos.
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📱 WhatsApp: (61) 99139-4554
