Atenção, vários aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde e da FUNASA terão direito a receber a GACEN com paridade
Por ABASP
Quem tem direito?
Se enquadra no direito de ingressar com a ação judicial, o aposentado do serviço público federal, vinculado ao Ministério da Saúde ou da FUNASA, que tenha se aposentado antes de 19 de fevereiro de 2004 e que, enquanto estava na ativa, foi ocupante de um dos cargos abaixo relacionados. Esta ação judicial irá garantir a paridade remuneratória, em relação a gratificação GACEN, ou seja, você receberá na GACEN o mesmo valor que um servidor em atividade recebe atualmente e ainda receberá as diferenças decorrentes dos últimos cinco anos, corrigidas monetariamente.
A mesma regra vale para os pensionistas cujos instituidores se enquadrem nos requisitos acima.
Quanto posso receber?
Os valores retroativos podem chegar a R$ 54.275,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). Além disso é pedida, na ação judicial, a incorporação do valor integral dos proventos futuros.
Os cargos que dão direito a ação
- Agente de Saúde Pública;
- Auxiliar de Laboratório;
- Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas;
- Auxiliar de Saneamento;
- Agente Auxiliar de Saúde Pública;
- Divulgador Sanitário;
- Educador em Saúde;
- Guarda de Endemias;
- Laboratorista;
- Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;
- Microscopista;
- Orientador em Saúde;
- Técnico de Laboratório;
- Visitador Sanitário;
- Inspetor de Saneamento;
- Mestre de Lancha;
- Condutor de Lancha;
- Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;
- Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;
- Comandante de Navio.