Revisão de Aposentadoria e Pensão pelos índices do RGPS
Por Conta Abasp
A Emenda Constitucional nº 41/2003 adotou as regras típicas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para a fixação da renda inicial e reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão dos Servidores Públicos, uma vez que os proventos de aposentadoria e pensão, que antes correspondiam à totalidade dos vencimentos do servidor da ativa, passaram a ser calculados em função das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência.
Ocorre que, somente em março de 2008 as aposentadorias e pensões sofreram o primeiro reajuste, assim o percentual aplicado se tornou menor do que o efetivamente devido, logo o valor recebido a título de aposentadoria e pensão está errado.
Esta alteração afetou os critérios de reajuste do benefício e muitos aposentados e pensionistas não tiveram seus valores atualizados o que reduziu o valor de seu benefício previdenciário. Isto pode ter ocorrido com aqueles que tiveram a aposentadoria ou pensão concedida entre 19 de fevereiro de 2004 e 28 de fevereiro de 2008. Cabe a estes ingressarem com demanda judicial para obter a aplicação do índice do RGPS correto e o valor do benefício devido.
A ação judicial, portanto, deve buscar a revisão da aposentadoria ou pensão e o recebimento das diferenças devidas dos últimos 5 anos.
Caso se encontre nesta situação, você deve entrar em contato com nossa equipe especializada para avaliarmos seus direitos e ajuizarmos a ação. Fique atento(a) à documentação necessária:
DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO E AVALIAÇÃO DO DIREITO
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O(A) APOSENTADO(A):
- Kit judicial preenchido e assinado (Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência);
- RG, CPF e Comprovante de residência atualizado e em nome próprio;
- Cópia do último contracheque
Documentação complementar, caso consiga solicitar documentos no seu órgão:
- Fichas financeiras do ato de concessão da aposentadoria até a presente data;
- Ficha funcional.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O(A) PENSIONISTA:
- Kit judicial preenchido e assinado pela pensionista (Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência);
- RG, CPF e Comprovante de residência atualizado e em nome próprio;
- Cópia do último contracheque.
Documentação complementar, caso consiga solicitar documentos no seu órgão:
- Fichas financeiras do INSTITUIDOR do ato de concessão da pensão até a presente data;
- Fichas financeiras da PENSIONISTA do ato de concessão da pensão até a presente data;
- Ficha funcional do INSTITUIDOR da pensão.
Como envio o Kit Judicial?
O Kit Judicial contém os documentos necessários para avaliarmos seus direitos. Você precisa imprimir o kit e enviar por correio para nossa sede que fica em Brasília – DF.
Endereço:
SCS – Quadra 8 – Edifício Venâncio 2000
Bloco B-50 – 3° Andar Sala 310
Brasília – DF – CEP 70333-900
Lembre-se, você deverá imprimir o Kit Judicial, preencher seus dados corretamente e enviá-lo para o endereço da sede da ABASP.
Receba mais informações e tenha acesso ao Kit Judicial através do formulário abaixo: